Questão FC237969
Joaquim da Silva, viúvo, domiciliado e residente em Macapá/AP, faleceu enquanto visitava sua tia Maria, domiciliada e residente no Rio de Janeiro, a quem havia doado, meses antes d
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
FCC · 2022
Joaquim da Silva, viúvo, domiciliado e residente em Macapá/AP, faleceu enquanto visitava sua tia Maria, domiciliada e residente no Rio de Janeiro, a quem havia doado, meses antes do óbito, R$ 100.000,00 em dinheiro e um imóvel de sua propriedade, localizado em São Paulo.
Por ocasião de seu falecimento, Joaquim deixou a José, seu único filho e herdeiro, a título de herança, dois imóveis localizados no Amapá, um imóvel localizado em Roraima e R$ 200.000,00 depositados em conta corrente, em agência bancária de Salvador/BA.
O inventário judicial de Joaquim tramitou no Estado do Amapá.
Com base nestas informações, na Constituição Federal e considerando ausentes quaisquer normas isentivas, o sujeito ativo do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos será, relativamente à
- doação dos R$ 100.000,00: Rio de Janeiro.
- doação do imóvel em São Paulo: São Paulo.
- herança do imóvel em Roraima: Amapá.
- herança dos imóveis no Amapá: Rio de Janeiro.
- herança dos R$ 200.000,00: Bahia.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme a Constituição (art. 155, §1º, I), relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, o ITCMD compete ao Estado da situação do bem.
Assim, na hipótese de doação de imóvel localizado em São Paulo, o sujeito ativo do imposto é o Estado em que o imóvel se situa: São Paulo.
Nem o domicílio do doador, nem o local onde tramita o inventário (Amapá) alteram essa regra de competência.
Em suma: a doação do imóvel situado em São Paulo sujeita-se ao ITCMD devido ao Estado de São Paulo, por força da norma constitucional.
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