FC ConcursosFC Concursos

Questão FC238035

O Imposto sobre a Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de gara

Impostos Federais, Estaduais e Municipais

FCC · 2024

O Imposto sobre a Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI) é tributo de competência dos Municípios. Nos termos da Constituição e da jurisprudência vinculante do STF e do STJ.

  1. a transmissão de bens para o patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital é, como regra, imune ao ITBI, mas esta imunidade não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.
  2. ao Município é facultado estabelecer por lei o arbitramento prévio da base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
  3. o ITBI compete, como regra, ao Município da situação do bem, mas caberá ao Município onde localizada a sede da empresa adquirente, caso esta tenha atividade preponderante a fabricação de produtos potencialmente poluidores, conforme definido em lei complementar.
  4. o ITBI não incide sobre a transmissão de bens decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, quaisquer que sejam as atividades preponderantes das empresas envolvidas.
  5. o ITBI tem como base de cálculo o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, mas o Município pode utilizar a base do cálculo do IPTU para estabelecer um piso para a tributação.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

Regra constitucional: o §2º, inciso I, do art. 156 da CF garante imunidade ao ITBI quando há transmissão de bens para integrar o patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital (aporte para integralização).

Entretanto, essa imunidade é limitada: não alcança o valor dos bens que ultrapassar o montante do capital social a ser integralizado. Ou seja, só fica isento o valor necessário para completar o capital declarado.

Na prática, o imposto incide sobre o excedente, calculado por \( \text{Excedente} = \max(0, V_{bens} - C_{a\ integralizar}) \). Se positivo, esse valor compõe a base do ITBI.

Esse entendimento foi consolidado pelo STF (ex.: RE 796.376/SC) e orienta a exigência municipal sobre a diferença não coberta pela integralização.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo