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Questão FC238151

Ao disciplinar a repartição das receitas tributárias entre os entes da federação, a Constituição Federal estabelece que

Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)

FCC · 2022

Ao disciplinar a repartição das receitas tributárias entre os entes da federação, a Constituição Federal estabelece que

  1. pertence aos Estados e ao Distrito Federal vinte por cento do produto da arrecadação dos impostos residuais que a União instituir, mediante lei complementar, no exercício de sua competência.
  2. a União entregará vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
  3. pertence aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, realizadas em seus territórios.
  4. até trinta e cinco por cento da parcela da receita do imposto sobre a propriedade dos veículos automotores pertencente aos Municípios será creditada de acordo com o que dispuser lei estadual.
  5. pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Constituição, no art. 157, II, assegura que pertence aos Estados e ao Distrito Federal uma parte da arrecadação de tributos criados pela União: trata-se de \(20\%\) do produto dos chamados impostos residuais.

Impostos residuais são aqueles não previstos expressamente na Constituição, cuja instituição cabe à União no exercício da competência residual (art. 154, I). A criação desses tributos depende de lei complementar, que também disciplinará aspectos formais da cobrança.

Ao falar em "produto da arrecadação" entende-se a renda efetivamente obtida pelo imposto. Dessa renda, a parcela de \(20\%\) é destinada aos Estados e ao DF, garantindo participação federativa sobre novas espécies tributárias federais.

Em suma: quando a União institui, por lei complementar, um imposto residual, \(20\%\) do que for arrecadado pertence aos Estados e ao Distrito Federal.

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