Questão FC238199
O principal instrumento judicial de cobrança de dívidas pela Fazenda Pública é a ação de execução fiscal, regulamentada pela Lei Federal nº 6.830/1980. Nos termos dessa lei:
Direito Processual Tributário
FCC · 2022
O principal instrumento judicial de cobrança de dívidas pela Fazenda Pública é a ação de execução fiscal, regulamentada pela Lei Federal nº 6.830/1980. Nos termos dessa lei:
- o devedor pode-se valer da impugnação para discutir o débito, em prazo contado da citação.
- contra a sentença de primeira instância é cabível a interposição de apelação ou embargos infringentes, a depender do valor da execução, e embargos de declaração.
- embargos à execução devem ser conhecidos ainda que não garantido o débito.
- é incabível a substituição de penhora de imóvel de grande valor por seguro-garantia.
- a indicação de bem à penhora pelo devedor prescinde de anuência expressa do cônjuge.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei de Execuções Fiscais, art. 34 da Lei nº 6.830/1980, disciplina os recursos cabíveis contra sentença de primeira instância conforme o valor da execução.
De forma objetiva: quando o valor da execução for superior a 50 ORTN, é cabível a apelação (recurso ordinário que reexamina a matéria). Quando o valor for igual ou inferior a 50 ORTN, a lei admite apenas embargos infringentes e embargos de declaração.
Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade, omissão ou contradição na sentença; os embargos infringentes são recurso excepcional previsto na própria LEF para impugnar decisões nessa faixa de valor.
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