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Questão FC238204

O Fisco ingressa com ação de execução fiscal em face de André, microempresário individual. André, por outro lado, pretende se defender da cobrança alegando que não realizou determi

Direito Processual Tributário

FCC · 2021

O Fisco ingressa com ação de execução fiscal em face de André, microempresário individual. André, por outro lado, pretende se defender da cobrança alegando que não realizou determinado fato gerador, fato que pretende demonstrar em perícia contábil. De acordo com a Lei Federal nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, André poderá discutir o lançamento em

  1. exceção de pré-executividade, desde que apresentada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da carta/mandado de citação positivo.
  2. ação anulatória de débito tributário, devendo garantir o valor em discussão.
  3. embargos a execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia.
  4. exceção de pré-executividade, que impedirá atos constritivos na execução.
  5. embargos a execução fiscal, que deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias da intimação da penhora realizada pelo SISBAJUD.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

André poderá opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, nos termos do art. 16 da Lei nº 6.830/1980.

Isso decorre da exigência de que a execução esteja garantida antes do recebimento dos embargos (§1º do art. 16): só com a prova da garantia inicia‑se o prazo para defesa.

Nos embargos o executado deve alegar toda a matéria útil à defesa e requerer provas (§2º), de modo que é o instrumento adequado para pleitear dilação probatória, como a realização de perícia contábil para demonstrar a ausência do fato gerador, conforme entendimento consolidado do STJ.

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