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Questão FC238206

A empresa “Devedor Feliz Ltda.” foi citada, em ação de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, para pagar a dívida com os juros de mora, multa d

Direito Processual Tributário

FCC · 2021

A empresa “Devedor Feliz Ltda.” foi citada, em ação de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, para pagar a dívida com os juros de mora, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou, alternativamente, garantir a execução. A empresa, porém, como pretendia oferecer embargos à execução, decidiu por não pagar, mas por garantir a execução.

 

De acordo com a Lei federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros de mora, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, a citada empresa poderá, dentre outras alternativas,

  1. efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo, em instituição bancária idônea, preferencialmente oficial, que assegure, se possível, atualização monetária.
  2. oferecer fiança bancária ou seguro garantia, contanto que essas formas de garantia não se destinem a substituir penhora já efetuada.
  3. nomear bens móveis à penhora, tais como títulos de crédito com cotação em Bolsa de Valores, que até poderão ser substituídos, a pedido da Fazenda Pública e com autorização judicial, por outros bens, tais como veículos, independentemente da ordem de preferência estabelecida em lei para a realização da penhora.
  4. nomear bens à penhora, excluídos aqueles de difícil conservação, manutenção ou venda em hasta pública, tais como navios, aeronaves e semoventes.
  5. indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública, exceto se o terceiro for casado, qualquer que seja o regime de bens.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Nomear bens à penhora é forma prevista na Lei nº 6.830/1980 para garantia da execução: o executado pode oferecer bens móveis, inclusive títulos de crédito com cotação em Bolsa, como garantia pelo valor da Certidão de Dívida Ativa.

Esses títulos são aceitos como bens penhoráveis e, por sua natureza, figuram entre as preferências previstas na ordenação legal (ex.: Art. 11).

Além disso, a Fazenda Pública, a qualquer tempo, pode requerer a substituição desses bens por outros (por exemplo, veículos), desde que o juiz autorize. Isso permite a substituição independentemente da ordem de preferência estabelecida na lei.

Portanto, a alternativa aponta corretamente a possibilidade legal de nomear títulos negociáveis à penhora e sua substituição a pedido da Fazenda com autorização judicial.

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