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Questão FC238237

Senhor P recebeu intimação da Secretaria de Fazenda de seu Estado, exigindo dele o valor do IPVA referente aos exercícios de 2020 e 2021, porque as autoridades competentes para fis

Direito Processual Tributário

FCC · 2021

Senhor P recebeu intimação da Secretaria de Fazenda de seu Estado, exigindo dele o valor do IPVA referente aos exercícios de 2020 e 2021, porque as autoridades competentes para fiscalizar esse imposto entenderam que ele não fazia mais jus ao benefício isencional que lhe fora reconhecido até então. Senhor P apresentou impugnação contra essa exigência, procurando comprovar que ainda fazia jus ao benefício isencional. A decisão proferida lhe foi desfavorável.

 

Como a legislação desse Estado permite que o intimado recorra administrativamente dessa decisão, atribuindo a esse recurso efeito suspensivo, independentemente de caução, o Senhor P, com suporte nas normas da Lei federal nº 12.016, de 07 de agosto de 2009,

  1. não terá direito à concessão de mandado de segurança, enquanto for possível a interposição do referido recurso administrativo.
  2. terá direito à concessão de mandado de segurança, porque o reconhecimento do direito por ele pleiteado não se encontra amparado por habeas corpus.
  3. terá direito à concessão de mandado de segurança, porque o reconhecimento do direito por ele pleiteado não se encontra amparado por habeas data.
  4. não terá direito à concessão de mandado de segurança, porque o intimado, ao decidir defender-se na via administrativa, abriu mão da possibilidade de se valer do mandado de segurança, embora não fique impedido de ingressar em juízo com outro tipo de ação eventualmente cabível.
  5. terá direito à concessão de mandado de segurança, porque o reconhecimento do direito por ele pleiteado não se encontra amparado por habeas data nem por habeas corpus.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Senhor P não terá direito ao mandado de segurança enquanto couber o recurso administrativo com efeito suspensivo, nos termos do art. 5º da Lei 12.016/2009.

Isso ocorre porque a lei expressamente veda o writ contra ato do qual caiba recurso administrativo que suspenda seus efeitos, independentemente de caução. Na hipótese descrita, a legislação estadual atribuiu justamente esse caráter suspensivo ao recurso, de modo que não há interesse processual para impetrar o mandado de segurança enquanto esse meio administrativo for utilizável.

Se o recurso administrativo for impugnado ou houver desistência, e os efeitos não estiverem mais sobrestados, restabelece-se a possibilidade de buscar a via judicial adequada.

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