Questão FC238237
Senhor P recebeu intimação da Secretaria de Fazenda de seu Estado, exigindo dele o valor do IPVA referente aos exercícios de 2020 e 2021, porque as autoridades competentes para fis
Direito Processual Tributário
FCC · 2021
Senhor P recebeu intimação da Secretaria de Fazenda de seu Estado, exigindo dele o valor do IPVA referente aos exercícios de 2020 e 2021, porque as autoridades competentes para fiscalizar esse imposto entenderam que ele não fazia mais jus ao benefício isencional que lhe fora reconhecido até então. Senhor P apresentou impugnação contra essa exigência, procurando comprovar que ainda fazia jus ao benefício isencional. A decisão proferida lhe foi desfavorável.
Como a legislação desse Estado permite que o intimado recorra administrativamente dessa decisão, atribuindo a esse recurso efeito suspensivo, independentemente de caução, o Senhor P, com suporte nas normas da Lei federal nº 12.016, de 07 de agosto de 2009,
- não terá direito à concessão de mandado de segurança, enquanto for possível a interposição do referido recurso administrativo.
- terá direito à concessão de mandado de segurança, porque o reconhecimento do direito por ele pleiteado não se encontra amparado por habeas corpus.
- terá direito à concessão de mandado de segurança, porque o reconhecimento do direito por ele pleiteado não se encontra amparado por habeas data.
- não terá direito à concessão de mandado de segurança, porque o intimado, ao decidir defender-se na via administrativa, abriu mão da possibilidade de se valer do mandado de segurança, embora não fique impedido de ingressar em juízo com outro tipo de ação eventualmente cabível.
- terá direito à concessão de mandado de segurança, porque o reconhecimento do direito por ele pleiteado não se encontra amparado por habeas data nem por habeas corpus.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Senhor P não terá direito ao mandado de segurança enquanto couber o recurso administrativo com efeito suspensivo, nos termos do art. 5º da Lei 12.016/2009.
Isso ocorre porque a lei expressamente veda o writ contra ato do qual caiba recurso administrativo que suspenda seus efeitos, independentemente de caução. Na hipótese descrita, a legislação estadual atribuiu justamente esse caráter suspensivo ao recurso, de modo que não há interesse processual para impetrar o mandado de segurança enquanto esse meio administrativo for utilizável.
Se o recurso administrativo for impugnado ou houver desistência, e os efeitos não estiverem mais sobrestados, restabelece-se a possibilidade de buscar a via judicial adequada.
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