Questão FC238261
A despeito de existir controvérsia doutrinária acerca do tema, o Código Tributário Nacional prevê como espécies tributárias os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Ac
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FCC · 2024
A despeito de existir controvérsia doutrinária acerca do tema, o Código Tributário Nacional prevê como espécies tributárias os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Acerca das taxas, é INCORRETO afirmar:
- É inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas.
- A instituição de taxas para o custeio do serviço de segurança pública é inconstitucional, ante a ausência dos requisitos da especificidade e da divisibilidade do serviço.
- As taxas diferem dos impostos por serem instituídas como contrapartida a uma atuação estatal específica, razão pela qual a cobrança da taxa de polícia demanda prova da efetiva ocorrência de atividade fiscalizatória estatal sobre o contribuinte.
- Uma vez que a Justiça Comum Estadual presta o serviço público de exercício da jurisdição, compete aos Estados fixar, por lei, taxas judiciárias, que podem ter como base de cálculo o valor da causa nos processos judiciais promovidos junto à Justiça Estadual, desde que a legislação fixe limites máximos e respeite a razoabilidade.
- As taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos, sendo constitucional, todavia, a adoção, para seu cálculo, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está equivocada porque confunde a natureza jurídica da taxa com a necessidade de comprovação de fiscalização individualizada. O Código Tributário Nacional (art. 77) vincula a taxa ao exercício regular do poder de polícia ou à utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível.
Isso significa que não se exige, para a cobrança, prova de que o Estado efetivamente fiscalizou cada contribuinte. Basta demonstrar a existência de órgão e estrutura competentes e o exercício objetivo do poder de polícia ou a colocação do serviço à disposição do usuário.
O Supremo reconheceu essa tese: a taxa é constitucional quando houver efetivo exercício do poder de polícia demonstrado pela capacidade institucional, e em situações notórias a comprovação individual da fiscalização torna-se dispensável.
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