Questão FC238278
O Presidente da República edita Medida Provisória para instituir taxa de fiscalização ambiental, publicada em 31/10/2022. O valor da taxa é fixo, mas leva em conta a potencialidade
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FCC · 2022
O Presidente da República edita Medida Provisória para instituir taxa de fiscalização ambiental, publicada em 31/10/2022. O valor da taxa é fixo, mas leva em conta a potencialidade do dano ambiental da atividade e a variação do porte da empresa, aferível pela receita bruta. A medida provisória tem dispositivo expresso no sentido de que entra em vigor na data da publicação. A conversão em lei ocorre em 03/01/2023. Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o tributo em questão é
- inválido, pois não é cabível medida provisória.
- inválido, pois taxas não podem ter a mesma base de cálculo de impostos.
- válido, mas somente pode ser cobrado após 90 dias da conversão em lei.
- válido, podendo ser cobrado somente a partir de 01/01/2024.
- válido, podendo ser cobrado ainda em 2023, desde que respeitado o prazo de 90 dias da publicação da medida provisória.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A edição da Medida Provisória em 31/10/2022 pode instituir taxa, pois a vedação do Art. 62, §2º da CF incide sobre impostos, não sobre taxas. A MP, publicada na data indicada, entrou em vigor.
No entanto, aplicam‑se as garantias do contribuinte previstas no Art. 150, III, b e c da CF: a anterioridade (não cobrar no mesmo exercício financeiro de sua publicação) e a noventena (não cobrar antes de decorridos 90 dias da publicação).
Portanto, a taxa é válida e poderá ser exigida em 2023, desde que respeitado o prazo de 90 dias contado a partir de 31/10/2022 (ou seja, somente após decorrido esse período), observadas as demais exigências constitucionais e formais.
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