Questão FC238284
Determinada lei estadual estabelece que será cobrada taxa pela prestação de serviço de alteração de registro e expedição de certificado de veículo automotor, quando decorrente de t
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FCC · 2022
Determinada lei estadual estabelece que será cobrada taxa pela prestação de serviço de alteração de registro e expedição de certificado de veículo automotor, quando decorrente de transferência de propriedade, calculada segundo o tipo, a potência e o ano de fabricação do veículo. Consideradas as disposições constitucionais e legais pertinentes, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a cobrança da taxa em questão, nos termos da referida lei estadual, é
- legítima, uma vez que se admite a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto.
- legítima, uma vez que, com base em indicadores de patrimônio e rendimentos do contribuinte, é graduada segundo sua capacidade econômica.
- legítima, uma vez que sua instituição decorre do regular exercício do poder de polícia e da utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte.
- ilegítima, uma vez que viola a competência legislativa da União para estabelecer normas gerais em matéria tributária, mediante lei complementar.
- ilegítima, uma vez que se baseia unicamente em elementos que não guardam correlação com o serviço prestado, sendo afetos à condição da pessoa ou aos bens isoladamente considerados.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A cobrança é ilegítima porque a lei estadual vincula o valor da taxa exclusivamente a elementos que não traduzem o custo do serviço prestado (tipo, potência e ano do veículo), ou seja, a base de cálculo refere-se ao bem ou à condição da pessoa, e não à atividade estatal.
Conforme a Constituição e a jurisprudência do STF, a taxa exige uma correlação razoável entre o valor cobrado e o custo do serviço individualizado; é vedado adotar integralmente a base típica de um imposto como fundamento único da taxa (art. 145, §2º e Súmula Vinculante nº 29).
No caso, não há equivalência entre o serviço (alteração de registro e expedição de certificado) e os critérios adotados para cálculo, tornando a cobrança incompatível com os limites constitucionais das taxas.
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