Questão FC238337
As imunidades constituem limitações constitucionais ao exercício das competências tributárias instituídas pela própria Constituição. É dizer, ao mesmo tempo que a Constituição auto
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FCC · 2024
As imunidades constituem limitações constitucionais ao exercício das competências tributárias instituídas pela própria Constituição. É dizer, ao mesmo tempo que a Constituição autoriza que um determinado ente público institua um tributo sobre um certo fenômeno econômico, ela já prevê barreiras ao exercício desta competência, de modo que sequer chega a surgir no mundo jurídico a possibilidade de tributação daquelas específicas situações. Nos termos da Constituição e da jurisprudência vinculante do STF,
- são imunes ao ITR as pequenas propriedades rurais, assim definidas em lei, exploradas por proprietários que não possuam outros imóveis.
- são imunes ao IPTU os imóveis de propriedade de entidades religiosas utilizados para fins de culto, não o sendo, porém, os imóveis locados por estas entidades para os mesmos fins.
- empresas estatais delegatárias de serviços públicos essenciais são beneficiárias da imunidade tributária recíproca, ainda que distribuam lucros a acionistas privados e atuem em regime de concorrência no mercado.
- a imunidade relativa a livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão se estende aos livros eletrônicos (e-books), mas não aos suportes utilizados exclusivamente para fixá-los.
- segue sendo imune ao IPTU imóvel de propriedade da União cedido a particular para fins de exploração de atividade lucrativa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta refere-se à imunidade no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) prevista pela Constituição: são imunes as pequenas glebas/pequenas propriedades rurais, desde que exploradas pelo proprietário e que este não possua outro imóvel.
Trata‑se de uma limitação constituciona l ao poder de tributar: a Constituição determina que, nos termos da lei, não incida ITR sobre essas pequenas propriedades, de modo que não surge sequer a possibilidade jurídica de tributação.
O elemento definidor é legal/infraconstitucional: a lei indicará os critérios e limites (área, natureza da exploração etc.) que caracterizam a pequena gleba rural. Além disso, é exigido o requisito subjetivo de que o imóvel seja efetivamente explorado pelo proprietário e de que ele não seja proprietário de outro imóvel.
Fundamento constitucional: Art. 153, §4º, II, CF/88.
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