Questão FC238412
Sobre o parcelamento do crédito tributário:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FCC · 2023
Sobre o parcelamento do crédito tributário:
- O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
- A moratória equivale ao parcelamento fiscal, eis que ambos suspendem o crédito antes de seu vencimento original possibilitando a divisão do pagamento em parcelas periódicas.
- O parcelamento decorre de decisão judicial emanada no curso da execução fiscal, motivo por que a concessão independe de previsão em lei específica.
- O parcelamento do crédito tributário, via de regra, exclui a incidência de juros e multas.
- Não se aplicam ao parcelamento as normas relativas à revogação de concessão de moratória.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O entendimento firmado pela Súmula 653‑STJ é direto: o pedido de parcelamento configura confissão extrajudicial do débito e, por isso, interrompe a prescrição, ainda que o pedido venha a ser indeferido.
Na prática, ao formular o requerimento de parcelamento o contribuinte reconhece a existência da obrigação e manifesta intenção de pagá‑la, ato que impede a consumação do prazo prescricional, fazendo com que este seja reiniciado.
Para a atuação na Defensoria, isso significa que o protocolo de um pedido administrativo de parcelamento pode preservar o direito de cobrança do Fisco — afastando alegações de prescrição enquanto perdurar o efeito interruptivo.
Registre: a proteção processual decorre da natureza jurídica do ato de pedir o parcelamento, conforme consolidado pelo STJ.
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