FC ConcursosFC Concursos

Questão FC238444

Em tributo sujeito à homologação, a empresa Ecológica Engenharia Ltda. declara ao Fisco tributos no valor de R$ 5.000,00. Todavia, por problemas financeiros, não efetua o pagamento

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FCC · 2021

Em tributo sujeito à homologação, a empresa Ecológica Engenharia Ltda. declara ao Fisco tributos no valor de R$ 5.000,00. Todavia, por problemas financeiros, não efetua o pagamento do valor na data do vencimento. Passados 2 anos do vencimento, o Fisco inscreve o valor em dívida ativa. Após 6 anos do vencimento, Ecológica Engenharia Ltda. confessa o débito, aproveitando vantagem tributária outorgada pela legislação, com abatimento do valor devido em 50%, e inicia o processo de parcelamento em 10 parcelas mensais. A empresa paga 6 parcelas corretamente e deixa de pagar as demais. O Fisco, assim, rescinde o parcelamento e inicia a ação de execução fiscal, pelo valor remanescente, considerando o abatimento outorgado pela legislação do parcelamento. Nesse contexto, nos termos do Código Tributário Nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Fisco está

  1. correto, uma vez que a constituição definitiva do crédito tributário se deu no momento da inscrição em dívida ativa.
  2. correto, considerando que a inscrição em dívida ativa e o pedido de parcelamento interromperam o prazo prescricional.
  3. incorreto, pois deveria cobrar o valor atual da dívida, desconsiderando a vantagem de 50% do parcelamento rescindido, mas abatendo os valores pagos.
  4. incorreto, pois o débito está prescrito, mas não deve devolver o valor já pago pelo contribuinte.
  5. incorreto, pois o débito está prescrito, e deve devolver as parcelas já pagas pelo contribuinte.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

O enunciado descreve situação em que o crédito tributário se constitui com a própria declaração do contribuinte, conforme a Súmula 436, e a contagem da prescrição é quinquenal, segundo o art. 174 do CTN.


Como transcorreram mais de 5 anos entre a constituição definitiva do crédito e a tentativa posterior de cobrança/parcelamento, ocorreu a prescrição, que extingue o próprio direito ao crédito (ver art. 156, V do CTN). Parcelamento requerido após esse prazo não restaura a exigibilidade do débito (jurisprudência do STJ).


Portanto, o Fisco está incorreto: o débito está prescrito e as quantias pagas pelo contribuinte devem ser restituídas, em razão do princípio do enriquecimento sem causa.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo