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Questão FC238449

Francisco está cheio de dívidas. Ele foi condenado, em uma ação judicial, a pagar a Rufino o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em virtude de um empréstimo realizado há c

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FCC · 2024

Francisco está cheio de dívidas. Ele foi condenado, em uma ação judicial, a pagar a Rufino o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em virtude de um empréstimo realizado há cerca de 10 (dez) anos antes e nunca adimplido. Além disso, Francisco deve: R$ 10.000,00 (dez mil reais) de ISS ao Município, referente ao exercício de 2020; R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de IPVA ao Estado, referente ao exercício de 2021; e mais R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de Imposto de Renda à União, referente ao exercício de 2022. Todos estes créditos já se encontram inscritos em dívida ativa e devidamente ajuizado.

No cumprimento de sentença movido por Rufino, foi penhorado e leiloado imóvel pertencente a Francisco pelo valor de R$ 70.000,00 (setenta e mil reais). Antes do levantamento, porém, o Estado obteve uma ordem de penhora no rosto dos autos do cumprimento de sentença movido por Rufino. Nos dias subsequentes, primeiro o Município e depois a União obtiveram ordens semelhantes em suas respectivas execuções fiscais.

Nos termos do Código Tributário Nacional e da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal,

  1. terão preferência, nessa ordem, os créditos do Município, do Estado e da União; só depois o crédito de Rufino poderá ser satisfeito.
  2. o crédito de Rufino terá preferência, em virtude de sua natureza quirografária; em seguida devem ser adimplidos, nessa ordem, os créditos da União, do Estado e do Município.
  3. o crédito de Rufino terá preferência, por ser mais antiga a data de sua constituição; em seguida devem ser adimplidos, nessa ordem, os créditos da União, do Estado e do Município.
  4. terão preferência, nessa ordem, os créditos do Estado, do Município e da União; só depois o crédito de Rufino poderá ser satisfeito.
  5. terão preferência, nessa ordem, os créditos da União, do Estado e do Município; só depois o crédito de Rufino poderá ser satisfeito. ,
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, segundo o CTN, o crédito tributário tem preferência sobre quaisquer outros (art. 186), ou seja, os débitos fiscais devem ser satisfeitos antes de créditos quirografários como o de Rufino.

Quanto à eventual hierarquia entre União, Estados e Municípios prevista no art. 187 (parágrafo único), o STF, na ADPF 357, declarou-a não recepcionada pela Constituição, vedando tratamento de prioridade entre entes federados.

Assim, entre os créditos tributários prevalece a ordem cronológica das penhoras. No caso, a sequência factual foi: primeiro a penhora do Estado, depois do Município e por fim da União.

Logo, a ordem de pagamento será: Estado → Município → União, e só depois será satisfeito o crédito de Rufino.

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