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Questão FC238495

O ICMS é um tributo estadual, mas com nítida feição nacional. Nos termos da Constituição Federal, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da legislação sobre a matéria, o I

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FCC · 2022

O ICMS é um tributo estadual, mas com nítida feição nacional. Nos termos da Constituição Federal, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da legislação sobre a matéria, o ICMS incide sobre

  1. a importação de veículos, ainda que por pessoas físicas não empresárias.
  2. a locação de bens móveis, considerando a alteração física da detenção do bem.
  3. os valores de serviços de buffet, no qual haja fornecimento de mercadorias, adquiridas pelo cliente diretamente de terceiros.
  4. o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica situados em estados diversos da Federação.
  5. o valor pago em arrendamento mercantil internacional.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O ICMS incide sobre a importação de veículos mesmo quando realizada por pessoa física não empresária, pois a entrada de mercadoria do exterior constitui fato gerador do imposto.

Fundamento legal: a Lei Kandir (LC 87/96) prevê expressamente que o imposto incide sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual, independentemente da finalidade.

Na prática, o imposto é exigido no momento do desembaraço aduaneiro, tendo como base de cálculo o valor aduaneiro da mercadoria acrescido dos tributos e encargos incidentes na importação.

Esse entendimento está consolidado na jurisprudência, como na STJ — Súmula 198, que confirma a incidência do ICMS na importação de veículo por pessoa física para uso próprio.

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