Questão FC238521
Considere as seguintes atividades de locação, desenvolvidas no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE: I. A empresa Filme com Café Ltda. faz a locação de vídeos antigos para seus
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FCC · 2024
Considere as seguintes atividades de locação, desenvolvidas no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE:
I. A empresa Filme com Café Ltda. faz a locação de vídeos antigos para seus clientes, mas, como sua clientela não dispõe dos antigos aparelhos de vídeos-cassete necessários para a reprodução, a empresa disponibiliza funcionários que vão preparar o local e operar o aparelho para a reprodução, a fim de que o cliente possa assistir ao filme locado no próprio estabelecimento da locadora. Ao final, os mesmos funcionários cuidam para liberar o local, higienizá-lo, retirar o aparelho e restituir o vídeo à prateleira.
II. A empresa Vida e Saúde Ltda. faz a locação de cadeiras de rodas e de cadeiras de banho para pessoas com deficiências de locomoção, bastando a pessoa interessada na locação ir ao estabelecimento da empresa, assinar o contrato de locação, retirar e levar a cadeira escolhida.
III. A empresa Louças e Talheres Ltda. faz a locação de aparelhos de jantar ingleses antigos, de taças de cristal e de talheres confeccionados com ouro e prata, para serem utilizados em celebrações residenciais, mas o transporte dos objetos até a residência do locador, a disposição deles na mesa, o recolhimento dos objetos após o uso, sua higienização e o transporte de volta para a empresa são feitos única e exclusivamente pelos funcionários da empresa locadora, para evitar danos e eventuais extravios.
De acordo com a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a incidência do ISS em
- II, apenas.
- I, II e III.
- I . apenas.
- III, apenas.
- I e III, apenas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa II descreve uma situação de locação pura: o cliente apenas assina o contrato, retira e utiliza o bem, sem prestação de serviços complementares.
Segundo a Súmula Vinculante 31 do STF, é inconstitucional a cobrança do ISS sobre operações que se limitam à locação de bens móveis, porque a norma tributária municipal não pode alcançar obrigação de dar (entregar o bem) quando o tributo incide sobre serviço, cuja essência é a obrigação de fazer.
Assim, na hipótese apresentada, não há atividade acessória que transforme a operação em prestação de serviço; logo, aplica‑se a súmula e afasta‑se a incidência do ISS sobre essa locação.
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