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Questão FC238536

O IPTU é o imposto de competência dos Municípios que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FCC · 2024

O IPTU é o imposto de competência dos Municípios que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana. Acerca de sua base de cálculo, é INCORRETO afirmar

  1. Sua majoração depende necessariamente da edição de lei municipal, mas sua mera atualização pelos índices inflacionários anuais de correção monetária pode se dar por meio de decreto.
  2. Para imóveis novos não previstos na Planta Genérica de Valores, não é possível que a lei municipal atribua o Poder Executivo a avaliação individualizada para fins de cobrança do IPTU.
  3. É o valor venal do imóvel, apurado, como regra, a partir do Planta Genérica de Valores (PGV).
  4. Sua fixação deve se dar por meio de lei, cujos efeitos não estão sujeitos à regra constitucional da anterioridade nonagesimal.
  5. Para sua determinação, não se considera o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente no imóvel.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A afirmação é incorreta. A lei municipal pode delegar ao Poder Executivo a avaliação individualizada de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que não transfira a este a definição livre dos critérios de cálculo.

O ponto central é a distinção entre fixação de critérios (reserva de lei) e a aplicação técnica desses critérios a casos concretos. A lei deve estabelecer parâmetros objetivos e os métodos de valoração; o Executivo pode executar a avaliação individualizada com base nesses parâmetros.

O Supremo consolidou entendimento de que tal delegação é constitucional, desde que haja critérios legais claros e garantia do direito ao contraditório e ampla defesa ao contribuinte.

Logo, não é vedado que a lei atribua ao Executivo a avaliação individualizada para fins de cobrança do IPTU, observados os requisitos legais e processuais.

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