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Questão FC238598

A Fazenda Pública ajuizou execução fiscal contra uma empresa e incluiu um de seus sócios no polo passivo. Este sócio, por sua vez, apresentou exceção de pré-executividade, que

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FCC · 2021

A Fazenda Pública ajuizou execução fiscal contra uma empresa e incluiu um de seus sócios no polo passivo. Este sócio, por sua vez, apresentou exceção de pré-executividade, que

  1. não é admissível na execução fiscal, devendo o sócio se valer de embargos à execução, garantindo previamente o juízo, independentemente da matéria que pretenda arguir.
  2. é admissível na execução fiscal, relativamente às matérias cognoscíveis de ofício que não demandem dilação probatória, e, se acolhida, com a exclusão do sócio do polo passivo, pode levar à condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios.
  3. é admissível na execução fiscal, relativamente a qualquer matéria, incluindo as que demandem dilação probatória, e, se acolhida, com a exclusão do sócio do polo passivo, pode levar à condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios.
  4. é admissível na execução fiscal, relativamente a qualquer matéria, incluindo as que demandem dilação probatória, mas não permite a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, ainda que acolhida, com a exclusão do sócio do polo passivo.
  5. é admissível na execução fiscal, relativamente às matérias cognoscíveis de ofício que não demandem dilação probatória, mas não permite a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, ainda que acolhida, com a exclusão do sócio do polo passivo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A exceção de pré-executividade é admitida na execução fiscal quando versa sobre matérias cognoscíveis de ofício que não exijam dilação probatória — previsão consolidada na Súmula 393/STJ e na jurisprudência.

Trata‑se de meio processual pelo qual o sócio pode suscitar, de pronto, questões como ilegitimidade passiva ou nulidades formais sem produzir prova extensa.

Se acolhida e resultar na exclusão do sócio do polo passivo, há possibilidade de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, observando‑se o princípio da causalidade — reconhecida pela jurisprudência mesmo quando a execução não é totalmente extinta.

Em suma: admissível para matérias de ofício sem necessidade de prova, e pode ensejar honorários se houver êxito e exclusão do sócio.

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