Questão FC238605
O Supremo Tribunal Federal reconheceu ser inconstitucional a majoração de determinado tributo com decisão transitada em julgado em 25/10/2019. Ao perceber que tinha recolhido tribu
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FCC · 2022
O Supremo Tribunal Federal reconheceu ser inconstitucional a majoração de determinado tributo com decisão transitada em julgado em 25/10/2019. Ao perceber que tinha recolhido tributo a maior em pagamento de 26/10/2015, Heitor Fortificações Ltda. efetua compensação tributária correspondente em 23/12/2020, deixando de recolher o tributo na mesma data. Ao ser contestado por autoridades fazendárias, Heitor Fortificações Ltda. imediatamente ingressa com mandado de segurança em 25/10/2021. De acordo com o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
- o mandado de segurança não é instrumento adequado à hipótese e houve prescrição do indébito tributário.
- o mandado de segurança é instrumento adequado à hipótese e não houve prescrição do indébito tributário.
- o mandado de segurança é instrumento adequado à hipótese e houve decadência do direito a repetir o indébito tributário.
- houve decadência do direito à impetração do mandado de segurança e do direito de repetir o indébito tributário.
- o mandado de segurança é instrumento adequado à hipótese e houve prescrição do direito de repetir o indébito tributário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta por duas razões convergentes. Primeiro, houve prescrição do direito ao indébito tributário: nos termos do Art. 165 e Art. 168 do CTN, o pedido de restituição prescreve em 5 anos contados da extinção do crédito tributário. Pago o tributo em 26/10/2015, o prazo expirou em 26/10/2020; a compensação realizada em 23/12/2020 ocorreu após esse termo, portanto o direito já estava extinto.
Segundo, o mandado de segurança não é o meio adequado para convalidar compensação tributária praticada pelo contribuinte, conforme a Súmula 460 do STJ. Assim, além da prescrição do indébito, o instrumento impugnatório escolhido é inadequado.
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