Questão FC238611
Sobre tributos e crédito tributário,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FCC · 2023
Sobre tributos e crédito tributário,
- a homologação judicial de partilhas ou adjudicações em arrolamentos sumários independe da prova de prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD).
- não há previsão normativa de isenção do IPVA para a pessoa com transtorno de espectro autista (TEA), tendo em vista que não foi regulamentada a avaliação biopsicossocial.
- as infrações e sanções de trânsito apresentam nítida natureza tributária e podem ser excluídas através da anistia.
- trata-se de exclusão de crédito tributário, na modalidade elusão fiscal, havida por meio de anistia, a destinação de parte de recursos de pessoas físicas e jurídicas para o setor cultural, que antes seriam destinados ao pagamento de imposto.
- é dispensado por lei, através de isenção heterônoma, o pagamento de taxas cartorárias no requerimento formulado por pessoa trans para alteração de nome e gênero diretamente ao cartório de registro civil.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A afirmativa reconhece que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação e a expedição do formal de partilha/carta de adjudicação não estão condicionadas à apresentação de comprovante de prévio recolhimento do ITCMD.
Esse entendimento foi consolidado pelo Tema 1074 do Superior Tribunal de Justiça e decorre da natureza célere do procedimento sumário. Não se trata de anistia ou extinção do crédito tributário: o ITCMD permanece exigível e o Fisco conserva o direito de cobrança.
Importante: exige‑se, contudo, a comprovação do pagamento dos tributos incidentes sobre os bens do espólio e suas rendas, conforme previsto nos arts. 659, §2º do CPC e 192 do CTN, de modo a resguardar direitos de terceiros e a regularidade fiscal do ato.
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