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Questão FC238611

Sobre tributos e crédito tributário,

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FCC · 2023

Sobre tributos e crédito tributário,

  1. a homologação judicial de partilhas ou adjudicações em arrolamentos sumários independe da prova de prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD).
  2. não há previsão normativa de isenção do IPVA para a pessoa com transtorno de espectro autista (TEA), tendo em vista que não foi regulamentada a avaliação biopsicossocial.
  3. as infrações e sanções de trânsito apresentam nítida natureza tributária e podem ser excluídas através da anistia.
  4. trata-se de exclusão de crédito tributário, na modalidade elusão fiscal, havida por meio de anistia, a destinação de parte de recursos de pessoas físicas e jurídicas para o setor cultural, que antes seriam destinados ao pagamento de imposto.
  5. é dispensado por lei, através de isenção heterônoma, o pagamento de taxas cartorárias no requerimento formulado por pessoa trans para alteração de nome e gênero diretamente ao cartório de registro civil.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A afirmativa reconhece que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação e a expedição do formal de partilha/carta de adjudicação não estão condicionadas à apresentação de comprovante de prévio recolhimento do ITCMD.

Esse entendimento foi consolidado pelo Tema 1074 do Superior Tribunal de Justiça e decorre da natureza célere do procedimento sumário. Não se trata de anistia ou extinção do crédito tributário: o ITCMD permanece exigível e o Fisco conserva o direito de cobrança.

Importante: exige‑se, contudo, a comprovação do pagamento dos tributos incidentes sobre os bens do espólio e suas rendas, conforme previsto nos arts. 659, §2º do CPC e 192 do CTN, de modo a resguardar direitos de terceiros e a regularidade fiscal do ato.

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