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Questão FC238786

Pelo disposto no artigo 22 da Constituição Federal de 1988, compete legislar sobre direito penal

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

VUNESP · 2023

Pelo disposto no artigo 22 da Constituição Federal de 1988, compete legislar sobre direito penal

  1. privativamente à União.
  2. privativamente aos Estados da Federação.
  3. privativamente aos Municípios.
  4. concorrentemente à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
  5. concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O artigo 22 da Constituição Federal atribui privativamente à União a competência para legislar sobre o direito penal.

Isso significa que apenas o Congresso Nacional pode editar normas que definam crimes e cominem penas, assegurando uniformidade do ordenamento penal em todo o País.

Na prática, a competência privativa garante que o Código Penal e as leis penais especiais sejam de alcance nacional, evitando disparidades entre unidades federativas.

Portanto, ao afirmar que legislar sobre direito penal compete privativamente à União, a Constituição delimita de modo claro quem tem a atribuição legislativa nessa matéria.

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