Questão FC238786
Pelo disposto no artigo 22 da Constituição Federal de 1988, compete legislar sobre direito penal
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2023
Pelo disposto no artigo 22 da Constituição Federal de 1988, compete legislar sobre direito penal
- privativamente à União.
- privativamente aos Estados da Federação.
- privativamente aos Municípios.
- concorrentemente à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
- concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O artigo 22 da Constituição Federal atribui privativamente à União a competência para legislar sobre o direito penal.
Isso significa que apenas o Congresso Nacional pode editar normas que definam crimes e cominem penas, assegurando uniformidade do ordenamento penal em todo o País.
Na prática, a competência privativa garante que o Código Penal e as leis penais especiais sejam de alcance nacional, evitando disparidades entre unidades federativas.
Portanto, ao afirmar que legislar sobre direito penal compete privativamente à União, a Constituição delimita de modo claro quem tem a atribuição legislativa nessa matéria.
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