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Questão FC273519

O crime de atentado violento ao pudor, a partir da vigência da Lei nº 12.015/2009, deixou de estar descrito no Art. 214 do Código Penal, mas todas as elementares passaram a integra

Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)

FGV · 2022

O crime de atentado violento ao pudor, a partir da vigência da Lei nº 12.015/2009, deixou de estar descrito no Art. 214 do Código Penal, mas todas as elementares passaram a integrar o tipo de estupro

 

(Art. 213 do Código Penal).


A tal fenômeno se dá o nome de:

  1. princípio da continuidade normativo-típica;
  2. abolitio criminis;
  3. extra-atividade;
  4. novatio legis in mellius;
  5. ultra-atividade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O crime antes previsto no art. 214 foi suprimido pela Lei nº 12.015/2009, mas suas elementares passaram a compor o art. 213. Não ocorreu abolitio criminis, pois a conduta continua sendo típica.

Ocorre, portanto, o princípio da continuidade normativo-típica: o fato criminoso não desaparece com a revogação formal da norma, apenas é deslocado para outro tipo penal que agora o abarca.

Na prática, isso significa que a punição e a tipicidade persistem; o sujeito que praticava o antigo crime responde agora pelo novo tipo (estupro), mediante a devida subsunção dos elementos fáticos.

Esse princípio evita lacunas legais e impunidade quando há reorganização legislativa que altera a redação ou a classificação dos crimes.

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