Questão FC273519
O crime de atentado violento ao pudor, a partir da vigência da Lei nº 12.015/2009, deixou de estar descrito no Art. 214 do Código Penal, mas todas as elementares passaram a integra
Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)
FGV · 2022
O crime de atentado violento ao pudor, a partir da vigência da Lei nº 12.015/2009, deixou de estar descrito no Art. 214 do Código Penal, mas todas as elementares passaram a integrar o tipo de estupro
(Art. 213 do Código Penal).
A tal fenômeno se dá o nome de:
- princípio da continuidade normativo-típica;
- abolitio criminis;
- extra-atividade;
- novatio legis in mellius;
- ultra-atividade.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
O crime antes previsto no art. 214 foi suprimido pela Lei nº 12.015/2009, mas suas elementares passaram a compor o art. 213. Não ocorreu abolitio criminis, pois a conduta continua sendo típica.
Ocorre, portanto, o princípio da continuidade normativo-típica: o fato criminoso não desaparece com a revogação formal da norma, apenas é deslocado para outro tipo penal que agora o abarca.
Na prática, isso significa que a punição e a tipicidade persistem; o sujeito que praticava o antigo crime responde agora pelo novo tipo (estupro), mediante a devida subsunção dos elementos fáticos.
Esse princípio evita lacunas legais e impunidade quando há reorganização legislativa que altera a redação ou a classificação dos crimes.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em