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Questão FC273716

Nos termos do Decreto-Lei no 201/1967, constitui uma das infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais, sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada

Crimes de Responsabilidade

VUNESP · 2024

Nos termos do Decreto-Lei no 201/1967, constitui uma das infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais, sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato,

  1. antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do município, sem vantagem para o erário.
  2. descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
  3. apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
  4. utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.
  5. nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Decreto-Lei n.º 201/1967 prevê expressamente, no art. 4º, inciso VI, que é infração político-administrativa do Prefeito descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.

Isso significa que o gestor que não observa o plano orçamentário votado pela Câmara — executando despesas alheias às previsões, ocultando ou não arrecadando receitas, ou alterando prioridades sem os instrumentos legais (créditos adicionais, abertura de créditos por lei) — pode ser responsabilizado politicamente.

Tal infração é julgada pela Câmara dos Vereadores e tem como pena prevista a cassação do mandato, por representar afronta à legalidade e ao princípio da vinculação das despesas ao orçamento aprovado.

Portanto, o respeito ao orçamento é dever formal do Prefeito, cuja violação acarreta sanção política prevista no referido decreto-lei.

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