Questão FC273722
As infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais, de acordo com o art. 4º, do Decreto-Lei nº 201/67, são sujeitas a julgamento
Crimes de Responsabilidade
VUNESP · 2023
As infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais, de acordo com o art. 4º, do Decreto-Lei nº 201/67, são sujeitas a julgamento
- pelo Tribunal de Justiça.
- pelo Tribunal Regional Eleitoral.
- pelo Juiz de Direito de primeiro grau.
- pela Câmara dos Vereadores.
- pela Assembleia Legislativa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Decreto-Lei nº 201/67, em seu caput do art. 4º, dispõe expressamente sobre a competência para julgar as infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais: trata-se de atribuição da Câmara dos Vereadores.
Na prática, isso significa que os atos praticados pelo chefe do Executivo municipal que configurem infração político-administrativa são apreciados pelo Poder Legislativo municipal, que exerce processo de julgamento político com a possibilidade de aplicação da pena de cassação do mandato.
Portanto, a alternativa correta é pela Câmara dos Vereadores, em conformidade com a literalidade do comando legal previsto no citado dispositivo.
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