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Questão FC273723

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os delitos do Art. 1º do Decreto-Lei nº 201/1967 são crimes:

Crimes de Responsabilidade

FGV · 2022

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os delitos do Art. 1º do Decreto-Lei nº 201/1967 são crimes:

  1. comuns e admitem participação de terceiros;
  2. próprios e admitem participação de terceiros;
  3. de mão própria e admitem participação de terceiros;
  4. próprios e não admitem participação de terceiros;
  5. de mão própria e não admitem participação de terceiros.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O STF considera os delitos do Decreto‑Lei nº 201/1967, art. 1º, como crimes próprios: exigem a qualidade funcional do agente, ou seja, só podem ser praticados por quem esteja no exercício da função de prefeito (ou de seu substituto legal), pois essa condição é elemento do tipo.


Entretanto, é possível a coautoria ou participação de terceiros. A razão é que a qualidade pessoal exigida pelo tipo penal comunica‑se aos demais quando estes concorrem para a prática delitiva, na forma do art. 30 do CP.


Na prática, terceiros podem ser responsabilizados se houver prova de sua contribuição dolosa ou de direção/conduta conjunta, mesmo que o crime só possa ser materialmente praticado por quem exerce a função pública.

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