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Questão FC273735

Nos termos do art. 6º da Lei nº 1.079/50, opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados

Crimes de Responsabilidade

VUNESP · 2023

Nos termos do art. 6º da Lei nº 1.079/50, opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças é crime contra

  1. o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.
  2. o livre exercício dos poderes constitucionais.
  3. a probidade na Administração.
  4. a segurança interna do país.
  5. a existência da União.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O enunciado descreve comportamento previsto no art. 6º da Lei n. 1.079/50: opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças.

Trata‑se, portanto, de um crime que atenta contra o funcionamento dos órgãos estatais, qual seja o impedimento do desempenho de suas funções essenciais.

Segundo a própria norma, essa conduta integra o rol dos crimes contra o livre exercício dos poderes constitucionais, pois visa tolher, por atos ou violência, a atuação legítima do Poder Judiciário e, por extensão, o exercício dos poderes previstos na Constituição.

Assim, a alternativa correta é a que indica especificamente esse tipo de crime: o crime contra o livre exercício dos poderes constitucionais.

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