Questão FC273735
Nos termos do art. 6º da Lei nº 1.079/50, opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados
Crimes de Responsabilidade
VUNESP · 2023
Nos termos do art. 6º da Lei nº 1.079/50, opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças é crime contra
- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.
- o livre exercício dos poderes constitucionais.
- a probidade na Administração.
- a segurança interna do país.
- a existência da União.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O enunciado descreve comportamento previsto no art. 6º da Lei n. 1.079/50: opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças.
Trata‑se, portanto, de um crime que atenta contra o funcionamento dos órgãos estatais, qual seja o impedimento do desempenho de suas funções essenciais.
Segundo a própria norma, essa conduta integra o rol dos crimes contra o livre exercício dos poderes constitucionais, pois visa tolher, por atos ou violência, a atuação legítima do Poder Judiciário e, por extensão, o exercício dos poderes previstos na Constituição.
Assim, a alternativa correta é a que indica especificamente esse tipo de crime: o crime contra o livre exercício dos poderes constitucionais.
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