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Questão FC273737

A decretação de acusação ao Presidente da República, nos exatos termos do § 5º do art. 23 da Lei nº 1.079/50, tem como efeito imediato, até sentença final, a

Crimes de Responsabilidade

VUNESP · 2023

A decretação de acusação ao Presidente da República, nos exatos termos do § 5º do art. 23 da Lei nº 1.079/50, tem como efeito imediato, até sentença final, a

  1. deliberação sobre a conveniência de sua prisão preventiva.
  2. deliberação sobre a necessidade de implantação do estado de emergência.
  3. suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento.
  4. vedação do Presidente da República deixar o país.
  5. assunção do poder por uma junta provisória, formada pelo Vice Presidente, Presidente do Congresso e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Efeito imediato do decreto de acusação — nos termos do art. 23, §5º, da Lei nº 1.079/50 — é a suspensão do exercício das funções do acusado e a percepção de apenas metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final.

A suspensão significa que o Presidente fica temporariamente afastado do exercício do cargo, preservando-se a regularidade administrativa e evitando influência sobre o processo; o substituto constitucional assume as atribuições.

A redução remuneratória à metade visa compatibilizar a medida cautelar com a dignidade do chefe do Executivo, sem caracterizar punição definitiva, já que a condição perdura somente até a decisão final.

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