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Questão FC273745

A Lei nº 2.889/56, que trata do genocídio, prevê o crime de incitação ao genocídio. Referida lei estabelece como pena para a conduta de incitação ao genocídio, caso este se consume

Lei nº 2.889/56 - Crime de Genocídio

VUNESP · 2023

A Lei nº 2.889/56, que trata do genocídio, prevê o crime de incitação ao genocídio. Referida lei estabelece como pena para a conduta de incitação ao genocídio, caso este se consume,

  1. metade da pena do crime incitado.
  2. a mesma pena do crime incitado.
  3. a pena referente ao homicídio, bem como a perda da nacionalidade brasileira, caso o grupo vítima seja de brasileiros.
  4. a pena referente ao homicídio, bem como a pena de extradição, caso se trate de estrangeiro.
  5. a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa assinala que, quando a incitação ao genocídio resulta na consumação do crime, aplica-se a mesma pena do crime incitado. Isso significa que o autor da incitação é punido com a pena prevista para o delito efetivamente praticado, não com uma sanção reduzida ou autônoma.

O fundamento legal está no Art. 3º, §1º da Lei nº 2.889/56, que equipara a pena do incitador à do agente do crime consumado. A ideia é responsabilizar o instigador na medida de sua contribuição causal e moral para o resultado criminoso.

Em termos práticos, havendo prova da conexão entre a incitação e a consumação, o cálculo da pena seguirá os mesmos parâmetros do crime consumado, respeitados os demais elementos do tipo penal e circunstâncias judiciais.

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