Questão FC273748
O crime de “dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as dis
Lei nº 6.766/1979 - Disposições Penais (arts. 50 a 52)
VUNESP · 2021
O crime de “dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios”, previsto no art. 50 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano, é qualificado (parágrafo único) se cometido
- com intuito de lucro ou possibilidade de causar comoção social ou em circunstância de crise habitacional, de saúde ou sanitária.
- em detrimento de pessoas hipossuficientes.
- por promessa de venda que manifeste a intenção de vender lote em loteamento não registrado no Registro de Imóveis competente.
- em área rural ou de preservação ambiental.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que a conduta se torna qualificada quando praticada por promessa de venda que evidencie a intenção de alienar lotes em loteamento não registrado no Registro de Imóveis competente.
Isso ocorre porque a promessa de venda, publicizada ou formalizada, aumenta a ofensividade: cria expectativa e risco concreto a terceiros compradores e frustra a proteção registral e urbanística prevista na lei.
Assim, além da materialidade do parcelamento irregular, exige‑se o elemento subjetivo do dolo — a intenção de vender — que agrava a conduta.
Na prática, anúncios, contratos preliminares ou ofertas que manifestem essa intenção configuram a forma qualificada, atraindo sanção mais severa prevista no parágrafo único do art. 50.
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