Questão FC273750
Após determinação por parte do juízo federal competente, Caio, estrangeiro (nacional da Argentina), foi preso preventivamente pela prática de determinado crime hediondo. Registre-s
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FGV · 2025
Após determinação por parte do juízo federal competente, Caio, estrangeiro (nacional da Argentina), foi preso preventivamente pela prática de determinado crime hediondo. Registre-se que, durante o acautelamento provisório, Caio cometeu nova infração penal dolosa, caracterizadora de falta grave, ocasionando subversão da ordem interna.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei de Execução Penal, é correto afirmar que:
- por decisão do juízo competente, Caio poderá ser submetido ao regime disciplinar diferenciado, que terá duração máxima de quatro anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave da mesma espécie;
- por decisão do diretor do estabelecimento, Caio poderá ser submetido ao regime disciplinar diferenciado, estando sujeito à fiscalização do conteúdo das correspondências;
- por decisão do juízo competente, Caio poderá ser submetido ao regime disciplinar diferenciado, estando sujeito à fiscalização do conteúdo das correspondências;
- por se tratar de preso estrangeiro, Caio não poderá ser submetido ao regime disciplinar diferenciado;
- por se tratar de preso provisório, Caio não poderá ser submetido ao regime disciplinar diferenciado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Por decisão do juízo competente, Caio pode ser submetido ao regime disciplinar diferenciado porque a prática de fato previsto como crime doloso, que durante o acautelamento provisório ocasionou subversão da ordem interna, constitui falta grave apta a ensejar tal medida (Lei de Execução Penal, art. 52).
O regime disciplinar diferenciado prevê, entre suas medidas, a fiscalização do conteúdo das correspondências (art. 52, VI), visando preservar a ordem e a disciplina do estabelecimento.
Além disso, a aplicação dessa sanção depende de prévio e fundamentado despacho do juiz competente, conforme disciplina o art. 54 da LEP, e alcança presos provisórios e estrangeiros.
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