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Questão FC273766

Rafael, preso provisório, agride dolosamente o seu companheiro de cela, causando-lhe lesão corporal de natureza grave e gerando grande confusão que iniciou uma subversão da ordem i

Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)

FGV · 2021

Rafael, preso provisório, agride dolosamente o seu companheiro de cela, causando-lhe lesão corporal de natureza grave e gerando grande confusão que iniciou uma subversão da ordem interna. Após procedimento disciplinar, assegurado direito de defesa, o diretor do estabelecimento prisional aplica a Rafael sanção disciplinar consistente na sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, pelo período de 45 dias.

Considerando os fatos narrados, o advogado de Rafael poderá buscar o reconhecimento da ilegalidade da sanção aplicada, porque

  1. o fato praticado pelo preso não constitui falta grave.
  2. a inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado depende de decisão do juízo competente.
  3. o preso provisório não está sujeito ao regime disciplinar diferenciado.
  4. a inclusão no regime disciplinar diferenciado não pode ultrapassar o período inicial de 30 dias, apesar da possível prorrogação por igual período.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado é medida de natureza jurisdicional, não administrativa. Pelo disposto na Lei de Execução Penal (LEP, art. 54, caput), essa sanção só pode ser imposta mediante prévio e fundamentado despacho do juiz competente — ou seja, do juiz da execução penal.

Portanto, mesmo que haja procedimento disciplinar e garantia do direito de defesa, a decisão do diretor do estabelecimento que determina a inclusão no RDD é ilegal, por usurpar competência jurisdicional. O advogado de Rafael poderá, com base nisso, pleitear a nulidade da sanção aplicada.

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