FC ConcursosFC Concursos

Questão FC273767

A Administração da Penitenciária Central do Estado comunica à Vara de Execuções Penais que o apenado Russel estaria envolvido na tentativa de introdução de entorpecentes, aparelhos

Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)

FGV · 2021

A Administração da Penitenciária Central do Estado comunica à Vara de Execuções Penais que o apenado Russel estaria envolvido na tentativa de introdução de entorpecentes, aparelhos de telefonia celular e carregador de bateria na unidade prisional, que lhe foram encaminhados por correspondência tipo SEDEX, sendo a abertura do pacote feita por agentes públicos, antes de haver a efetiva entrega.

 

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

  1. pratica falta grave o reeducando que recebe encomenda a ele dirigida e autoriza sua verificação, sendo identificado material de natureza ilícita;
  2. não pratica falta grave o reeducando em razão de conduta praticada por terceiro, sob pena de violação do princípio constitucional da intranscendência;
  3. pratica falta grave o reeducando que não tem disciplina e senso de responsabilidade suficiente, recebendo encomenda com drogas e aparelho celular;
  4. não pratica falta grave o reeducando em razão da não descoberta dos itens ilícitos em seu poder direto ou no interior da sua cela;
  5. pratica falta grave o reeducando que confirma como sua correspondência remetida por terceiro a ele não relacionado e que contém produtos ilícitos.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Não se configura a falta grave porque a responsabilização disciplinar exige vínculo pessoal entre o reeducando e a conduta; aplica‑se o princípio da intranscendência (ou princípio da personalidade) previsto no art. 5º, XLV, da CF, que impede transferir a responsabilização de terceiro ao preso sem prova da sua participação.

Na execução penal, é imprescindível demonstrar a autoria ou o conhecimento/solicitação do envio pelo apenado. O fato de o pacote ter sido aberto por agentes antes da entrega e a origem da remessa não são, por si sós, provas suficientes; meras suspeitas não suprem o necessário.

Portanto, cabe ao Estado o ônus da prova para atribuir falta disciplinar, sob o crivo dos princípios da culpabilidade e da intranscendência; sem esses elementos, a falta não deve ser reconhecida.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo