Questão FC273767
A Administração da Penitenciária Central do Estado comunica à Vara de Execuções Penais que o apenado Russel estaria envolvido na tentativa de introdução de entorpecentes, aparelhos
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FGV · 2021
A Administração da Penitenciária Central do Estado comunica à Vara de Execuções Penais que o apenado Russel estaria envolvido na tentativa de introdução de entorpecentes, aparelhos de telefonia celular e carregador de bateria na unidade prisional, que lhe foram encaminhados por correspondência tipo SEDEX, sendo a abertura do pacote feita por agentes públicos, antes de haver a efetiva entrega.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
- pratica falta grave o reeducando que recebe encomenda a ele dirigida e autoriza sua verificação, sendo identificado material de natureza ilícita;
- não pratica falta grave o reeducando em razão de conduta praticada por terceiro, sob pena de violação do princípio constitucional da intranscendência;
- pratica falta grave o reeducando que não tem disciplina e senso de responsabilidade suficiente, recebendo encomenda com drogas e aparelho celular;
- não pratica falta grave o reeducando em razão da não descoberta dos itens ilícitos em seu poder direto ou no interior da sua cela;
- pratica falta grave o reeducando que confirma como sua correspondência remetida por terceiro a ele não relacionado e que contém produtos ilícitos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Não se configura a falta grave porque a responsabilização disciplinar exige vínculo pessoal entre o reeducando e a conduta; aplica‑se o princípio da intranscendência (ou princípio da personalidade) previsto no art. 5º, XLV, da CF, que impede transferir a responsabilização de terceiro ao preso sem prova da sua participação.
Na execução penal, é imprescindível demonstrar a autoria ou o conhecimento/solicitação do envio pelo apenado. O fato de o pacote ter sido aberto por agentes antes da entrega e a origem da remessa não são, por si sós, provas suficientes; meras suspeitas não suprem o necessário.
Portanto, cabe ao Estado o ônus da prova para atribuir falta disciplinar, sob o crivo dos princípios da culpabilidade e da intranscendência; sem esses elementos, a falta não deve ser reconhecida.
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