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Questão FC273774

Em outubro de 2024, João, primário e portador de bons antecedentes, foi preso em flagrante, no Município de Belo Horizonte/MG, após praticar o crime de roubo mediante o emprego de

Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)

FGV · 2025

Em outubro de 2024, João, primário e portador de bons antecedentes, foi preso em flagrante, no Município de Belo Horizonte/MG, após praticar o crime de roubo mediante o emprego de arma de fogo de uso restrito.


Findo o processo deflagrado em seu desfavor, João foi condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime inicialmente fechado. Registre-se que, durante a execução, o apenado demonstrou boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei de Execução Penal, é correto afirmar que João progredirá de regime quando tiver cumprido ao menos

  1. cinquenta por cento da pena.
  2. quarenta por cento da pena.
  3. sessenta por cento da pena.
  4. setenta por cento da pena.
  5. trinta por cento da pena.
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Gabarito

B

Comentário do professor

João praticou roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito, considerado crime hediondo pelo art. 1º, II, “b”, da Lei nº 8.072/1990.

Na data do crime, o art. 112, V, da LEP exigia o cumprimento de 40% da pena para progressão do condenado primário por crime hediondo. Portanto, o gabarito B está correto.

A Lei nº 15.358/2026 alterou esse percentual para 70%, mas a nova regra é mais gravosa e não pode retroagir para alcançar crime praticado em 2024, conforme o art. 5º, XL, da Constituição Federal e o art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.

Assim, João poderá progredir após cumprir 40% da pena, desde que preenchido também o requisito subjetivo previsto no art. 112, §1º, da LEP. Para crimes praticados a partir de 25 de março de 2026, o percentual será de 70%.

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