Questão FC273774
Em outubro de 2024, João, primário e portador de bons antecedentes, foi preso em flagrante, no Município de Belo Horizonte/MG, após praticar o crime de roubo mediante o emprego de
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FGV · 2025
Em outubro de 2024, João, primário e portador de bons antecedentes, foi preso em flagrante, no Município de Belo Horizonte/MG, após praticar o crime de roubo mediante o emprego de arma de fogo de uso restrito.
Findo o processo deflagrado em seu desfavor, João foi condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime inicialmente fechado. Registre-se que, durante a execução, o apenado demonstrou boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei de Execução Penal, é correto afirmar que João progredirá de regime quando tiver cumprido ao menos
- cinquenta por cento da pena.
- quarenta por cento da pena.
- sessenta por cento da pena.
- setenta por cento da pena.
- trinta por cento da pena.
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Gabarito
B
Comentário do professor
João praticou roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito, considerado crime hediondo pelo art. 1º, II, “b”, da Lei nº 8.072/1990.
Na data do crime, o art. 112, V, da LEP exigia o cumprimento de 40% da pena para progressão do condenado primário por crime hediondo. Portanto, o gabarito B está correto.
A Lei nº 15.358/2026 alterou esse percentual para 70%, mas a nova regra é mais gravosa e não pode retroagir para alcançar crime praticado em 2024, conforme o art. 5º, XL, da Constituição Federal e o art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.
Assim, João poderá progredir após cumprir 40% da pena, desde que preenchido também o requisito subjetivo previsto no art. 112, §1º, da LEP. Para crimes praticados a partir de 25 de março de 2026, o percentual será de 70%.
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