Questão FC273780
Acerca do Art. 112, § 3º, da Lei de Execuções Penais, que dispõe sobre a progressão especial, avalie as afirmativas a seguir. I. Estabelece que a mulher gestante, que esteja amamen
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FGV · 2025
Acerca do Art. 112, § 3º, da Lei de Execuções Penais, que dispõe sobre a progressão especial, avalie as afirmativas a seguir.
I. Estabelece que a mulher gestante, que esteja amamentando ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência poderá progredir de regime, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos no supramencionado parágrafo, dentre eles, não ter integrado organização criminosa ou associação criminosa.
II. Estabelece como requisitos cumulativos para a progressão especial de regime os seguintes: não ter cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa; não ter cometido crime hediondo; não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente; ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior; ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento; e não ter integrado organização criminosa ou associação criminosa.
III. Em função da efetividade da progressão especial para a ressocialização das mulheres, os resultados obtidos por meio do monitoramento e das avaliações periódicas serão utilizados para avaliar eventual desnecessidade do regime fechado de cumprimento de pena para essas mulheres nos casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, visto que deverão ser desenvolvidas, dentro do sistema jurídico, opções específicas para mulheres, de medidas despenalizadoras e alternativas à prisão e à prisão cautelar, considerando o histórico de vitimização de diversas mulheres infratoras e suas responsabilidades de cuidado.
Está correto o que se afirma em
- I, apenas.
- II, apenas.
- III, apenas.
- I e III, apenas.
- II e III, apenas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmativa é correta porque vincula a progressão especial prevista no art. 112, § 3º da LEP a um mecanismo avaliativo previsto no art. 72, § 2º.
Os resultados obtidos por meio do monitoramento e das avaliações periódicas devem ser usados para verificar a efetividade dessa medida na ressocialização e, assim, aferir a eventual desnecessidade do regime fechado para mulheres que cometeram crimes sem violência ou grave ameaça.
Essa orientação compatibiliza-se com a política de desenvolvimento de alternativas à prisão e medidas despenalizadoras específicas para mulheres, considerando histórico de vitimização e responsabilidades de cuidado, conforme princípios humanizadores aplicáveis (ex.: Regras de Bangkok).
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