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Questão FC273785

Tendo em conta os preceitos relacionados à pena (espécies, aplicação, reabilitação) constantes do Código Penal e a sua execução, constantes da Lei de Execução Penal, com base na ju

Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)

VUNESP · 2024

Tendo em conta os preceitos relacionados à pena (espécies, aplicação, reabilitação) constantes do Código Penal e a sua execução, constantes da Lei de Execução Penal, com base na jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

  1. Tício, condenado por crime de roubo qualificado, embora reincidente, não teve a condição reconhecida na sentença, circunstância que obsta que o Juízo da Execução a utilize para fins de análise da concessão de benefícios.
  2. Tício, decorrido 2 (dois) anos do dia em que terminou de cumprir a pena a que foi condenado, tendo firmado acordo de não persecução penal por crime diverso, praticado neste interregno, poderá ter o pedido de reabilitação indeferido, por mau comportamento público e privado.
  3. Caio, condenado pelo crime de tortura (art. 1o, inciso II, da Lei no 9.455/97), pela submissão do filho com deficiência mental, cuja guarda detém, a atos de violência como forma de castigo, não terá a pena agravada, pela circunstância de o crime ter sido praticado em detrimento de descendente (art. 61, II, e), do CP).
  4. Mévio, condenado em continuidade delitiva, pela prática de crime de apropriação indébita previdenciária, por cinco vezes, terá a incidência da fração de aumento da metade.
  5. Tício, condenado por crime de roubo, com simulacro de arma de fogo, a 4 anos de reclusão, conforme o art. 44, inciso I, do CP, poderá ter a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A reabilitação exige, nos termos do art. 94, II, do CP, a demonstração de efetivo e constante bom comportamento público e privado pelo prazo legal (2 anos após a extinção ou término da execução da pena). Esse requisito é de caráter subjetivo e valorativo: não basta a mera ausência de nova condenação.

O acordo de não persecução penal (ANPP), embora não constitua, em regra, antecedente penal ou reincidência automática, não opera como atestado definitivo de conduta social. Se, no interregno, o agente celebrou ANPP por fato diverso, tal circunstância pode revelar comportamento incompatível com a exigência legal.

Assim, conforme entendimento atual do STJ, o juízo pode indeferir a reabilitação por mau comportamento público e privado quando a conduta do requerido nesse período não demonstra a necessária reabilitação social, ainda que não haja nova condenação formal.

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