Questão FC273807
A concessão de prisão domiciliar prevista no Art. 117 da Lei de Execução Penal tem como pressuposto
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FGV · 2022
A concessão de prisão domiciliar prevista no Art. 117 da Lei de Execução Penal tem como pressuposto
- a execução da penal em regime aberto.
- a inexistência de estabelecimento no regime semiaberto.
- a inexistência de estabelecimento no regime aberto.
- o risco de contágio pela Covid-19.
- a obtenção de permissão para sair do estabelecimento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A expressão correta indica que a concessão de prisão domiciliar nos termos do Art. 117 da Lei de Execução Penal exige, como requisito preliminar, que o condenado esteja cumprindo pena em regime aberto.
Isso significa que a possibilidade de recolhimento à residência particular não é destinada a condenados em regime fechado ou semiaberto, mas apenas àqueles cuja execução da pena foi fixada no regime aberto.
O dispositivo ainda delimita situações específicas que autorizam a medida — por exemplo: condenado maior de 70 anos, doente grave, mulher com filho menor ou deficiente, e gestante — reforçando que tais benefícios são aplicáveis dentro do contexto do regime aberto.
Jurisprudência do STF confirma esse entendimento como requisito essencial para a concessão.
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