Questão FC273815
Renata, primária, foi condenada à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, por crime de estelionato, em continuidade delitiva, sendo atestado o seu bom comportamento
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FGV · 2022
Renata, primária, foi condenada à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, por crime de estelionato, em continuidade delitiva, sendo atestado o seu bom comportamento carcerário.
Rogério, marido de Renata, que cuidava da filha do casal de 10 (dez) anos de idade, veio a falecer, sendo que Renata já havia cumprido 1/8 (um oitavo) da pena no regime fechado.
A filha de Renata está morando provisoriamente com uma amiga de Renata, por não existir qualquer parente para cuidar da criança. Em relação ao cumprimento de pena por Renata, você, como advogado(a), postularia ao juízo da execução a progressão para o regime
- semiaberto, em razão de a penitente já ter cumprido a fração de pena estabelecida na Lei de Execução Penal e comprovado o bom comportamento carcerário.
- semiaberto e a saída temporária, em razão de a penitente já ter cumprido o percentual de pena estabelecido na Lei de Execução Penal e por ter comprovado o bom comportamento carcerário.
- domiciliar, para que ela cuide da filha de 10 (dez) anos de idade, em observância ao Estatuto da Primeira Infância e por ser medida de caráter humanitário.
- aberto, em razão de a penitente já ter cumprido 1/8 (um oitavo) da pena estabelecido na Lei de Execução Penal e comprovado o bom comportamento carcerário, somado ao fato de ser a única responsável pela filha menor de 10 (dez) anos de idade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Dever-se-á requerer a progressão para o regime semiaberto, pois Renata atende aos requisitos legais para a redução de regime.
Nos termos do art. 112, § 3º, da LEP, para mulher que é mãe ou responsável por criança, a progressão exige, cumulativamente: não ter cometido crime com violência ou grave ameaça, não ter praticado o crime contra o filho, ter cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior, ser primária e possuir bom comportamento carcerário.
Renata é primária, foi condenada por estelionato (crime sem violência), já cumpriu 1/8 da pena (5 anos → 60 meses; 1/8 = 7,5 meses) e tem atestado de bom comportamento; portanto estão preenchidos os requisitos legais para a progressão ao regime semiaberto.
Assim, como advogado(a), deve-se postular a progressão ao juízo da execução, indicando e comprovando esses elementos.
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