Questão FC273826
No curso da ação penal, o exame de insanidade mental revelou que o réu, por doença mental, era, ao tempo do ato, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, resulta
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FGV · 2021
No curso da ação penal, o exame de insanidade mental revelou que o réu, por doença mental, era, ao tempo do ato, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, resultando assim na aplicação de medida de segurança.
A guia para execução da medida provisória será expedida pelo(a):
- perito judicial;
- Ministério Público;
- autoridade judiciária;
- defensor público;
- núcleo psicossocial.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A guia para execução da medida de segurança deverá ser expedida pela autoridade judiciária, nos termos do Art. 172 da Lei de Execução Penal.
Após o exame pericial que reconhece a inimputabilidade por doença mental, cabe ao juiz ou autoridade judicial competente formalizar a decisão e emitir a guia que autoriza o encaminhamento.
Essa exigência assegura o controle judicial sobre qualquer privação de liberdade ou tratamento psiquiátrico, evitando internações de caráter meramente administrativo.
Em suma, a guia judicial é o instrumento obrigatório que legitima e disciplina a execução da medida de segurança, em observância ao devido processo legal.
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