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Questão FC273827

João foi condenado, definitivamente, pela prática de um determinado crime patrimonial. No curso da execução da pena, o seu advogado requereu, ao juízo responsável pela execução pen

Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)

FGV · 2024

João foi condenado, definitivamente, pela prática de um determinado crime patrimonial. No curso da execução da pena, o seu advogado requereu, ao juízo responsável pela execução penal, a saída temporária de João para frequentar curso supletivo profissionalizante, sendo certo que o pedido foi indeferido. Irresignada, a defesa do apenado pretende recorrer da decisão prolatada.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e da Lei no 7.210/1984, é cabível a interposição

  1. do recurso em sentido estrito.
  2. da carta testemunhável.
  3. do agravo em execução.
  4. do recurso inominado.
  5. da apelação.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A defesa de João pode interpor o agravo em execução contra a decisão do juízo de execução que indeferiu a saída temporária para frequentar curso supletivo profissionalizante.

Isso porque, no curso da execução, as decisões do juiz de execução são impugnáveis por agravo, conforme previsão do art. 197 da Lei nº 7.210/1984 (LEP).

O agravo destina-se a levar a matéria ao tribunal competente para reexame, permitindo à defesa buscar reforma da decisão interlocutória proferida na execução penal. Ressalte‑se que, segundo a própria norma, esse recurso corre sem efeito suspensivo, de modo que a decisão do juiz permanece vigente até eventual reforma pelo tribunal.

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