Questão FC273829
Paulo, advogado, foi intimado de duas decisões proferidas pelo juízo da execução penal do Rio de Janeiro, em relação a dois de seus clientes. Na primeira, foi determinada a perda d
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FGV · 2021
Paulo, advogado, foi intimado de duas decisões proferidas pelo juízo da execução penal do Rio de Janeiro, em relação a dois de seus clientes. Na primeira, foi determinada a perda de 1/5 (um quinto) dos dias remidos por Lúcio, considerando que foi reconhecida, por meio de procedimento regular, observadas as exigências legais, a prática de falta grave pelo mesmo. Na segunda decisão, o pedido de progressão de regime formulado por Paulo em relação ao apenado Flávio foi deferido, tendo o magistrado fixado, como condição a ser observada no regime aberto, o cumprimento de prestação de serviços à comunidade.
Diante das intimações, Paulo poderá apresentar
- recurso em sentido estrito para questionar as duas decisões do magistrado, que seriam ilegais.
- agravo para questionar as duas decisões do magistrado, que seriam ilegais.
- agravo para questionar apenas a decisão que determinou a perda dos dias remidos, que seria ilegal, mas não a que fixou condições especiais para a progressão de regime.
- agravo para questionar a decisão que fixou a prestação de serviço à comunidade como condição para a progressão para o regime aberto, não havendo ilegalidade, porém, na determinação da perda de 1/5 (um quinto) dos dias remidos por Lúcio.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na hipótese, Paulo poderá interpor agravo contra a decisão que condicionou a progressão ao regime aberto ao cumprimento de prestação de serviços à comunidade.
Isso porque a prestação de serviços é pena restritiva de direitos e, como regra, não pode ser imposta como condição especial do regime aberto — entendimento pacificado pela Súmula 493 do STJ.
O recurso é cabível na execução penal (art. 197 da LEP), visando a reforma dessa condição imposta pelo juiz.
Por outro lado, a determinação de perda de 1/5 dos dias remidos é compatível com o ordenamento, já que o art. 127 da LEP autoriza a revogação de até 1/3 do tempo remido em caso de falta grave.
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