Questão FC273833
A respeito dos crimes contra o sistema financeiro, previstos na Lei nº 7.492/86, assinale a alternativa correta diante de uma situação hipotética.
Lei nº 7.492/1986 - Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro
VUNESP · 2024
A respeito dos crimes contra o sistema financeiro, previstos na Lei nº 7.492/86, assinale a alternativa correta diante de uma situação hipotética.
- Tício, ao divulgar informação verdadeira, mas prejudicialmente incompleta, sobre instituição financeira, incorre no crime de divulgação de informação falsa (art. 3, da Lei nº 7.492/86).
- Caio, presidente de instituição financeira, por geri-la fraudulentamente, está sujeito à mesma quantidade de pena privativa de liberdade que Mévia, diretora da instituição, por geri-la de forma temerária.
- Tícia, tendo obtido financiamento em instituição financeira utilizando de fraude, não incorrerá no crime de obtenção de financiamento em instituição financeira mediante fraude (art. 19, da Lei nº 7.492/86), se adimplir integralmente todas as parcelas do financiamento.
- Mévio, tendo sido negligente na administração de instituição financeira, o que levou à adoção de medidas arriscadas, incorreu no crime de gestão fraudulenta, na modalidade culposa.
- Mévia, pela contratação de financiamento em instituição financeira privada mediante fraude, está sujeita à mesma penalidade de Seprônia pela prática de idêntica conduta, mas em detrimento de instituição financeira oficial.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Tício incorre no crime previsto no art. 3º da Lei n.º 7.492/86 por ter divulgado informação verdadeira, mas prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira. A norma tipifica: divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta.
Elemento material: a conduta é a divulgação que, pela omissão de dados essenciais, produz conclusão errônea ou cria pânico/descrédito no mercado.
Elemento subjetivo: exige-se dolo — vontade de omitir ou de gerar resultado lesivo à instituição ou ao sistema financeiro.
Consumo: o crime se consuma com a divulgação efetiva da informação incompleta que cause o efeito típico.
Sanção: pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Em suma, a veracidade formal não afasta a tipicidade quando há omissão capaz de prejudicar.
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