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Questão FC273833

A respeito dos crimes contra o sistema financeiro, previstos na Lei nº 7.492/86, assinale a alternativa correta diante de uma situação hipotética.

Lei nº 7.492/1986 - Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro

VUNESP · 2024

A respeito dos crimes contra o sistema financeiro, previstos na Lei nº 7.492/86, assinale a alternativa correta diante de uma situação hipotética.

  1. Tício, ao divulgar informação verdadeira, mas prejudicialmente incompleta, sobre instituição financeira, incorre no crime de divulgação de informação falsa (art. 3, da Lei nº 7.492/86).
  2. Caio, presidente de instituição financeira, por geri-la fraudulentamente, está sujeito à mesma quantidade de pena privativa de liberdade que Mévia, diretora da instituição, por geri-la de forma temerária.
  3. Tícia, tendo obtido financiamento em instituição financeira utilizando de fraude, não incorrerá no crime de obtenção de financiamento em instituição financeira mediante fraude (art. 19, da Lei nº 7.492/86), se adimplir integralmente todas as parcelas do financiamento.
  4. Mévio, tendo sido negligente na administração de instituição financeira, o que levou à adoção de medidas arriscadas, incorreu no crime de gestão fraudulenta, na modalidade culposa.
  5. Mévia, pela contratação de financiamento em instituição financeira privada mediante fraude, está sujeita à mesma penalidade de Seprônia pela prática de idêntica conduta, mas em detrimento de instituição financeira oficial.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Tício incorre no crime previsto no art. 3º da Lei n.º 7.492/86 por ter divulgado informação verdadeira, mas prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira. A norma tipifica: divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta.

Elemento material: a conduta é a divulgação que, pela omissão de dados essenciais, produz conclusão errônea ou cria pânico/descrédito no mercado.

Elemento subjetivo: exige-se dolo — vontade de omitir ou de gerar resultado lesivo à instituição ou ao sistema financeiro.

Consumo: o crime se consuma com a divulgação efetiva da informação incompleta que cause o efeito típico.

Sanção: pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Em suma, a veracidade formal não afasta a tipicidade quando há omissão capaz de prejudicar.

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