FC ConcursosFC Concursos

Questão FC273844

O delegado de polícia indiciou e representou pela prisão temporária de Dorival Silva pela prática do crime constante no art. 155, § 4º-A do Código Penal (furto qualificado pelo emp

Lei nº 7.960/1989 - Prisão Temporária

FGV · 2024

O delegado de polícia indiciou e representou pela prisão temporária de Dorival Silva pela prática do crime constante no art. 155, § 4º-A do Código Penal (furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum), e por considerar sua custódia imprescindível para as investigações. O Juiz aceitou os argumentos da autoridade policial e expediu mandado de prisão pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, o delegado responsável pela custódia, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, manteve Dorival preso na carceragem, em decorrência da gravidade do crime, e a fim de assegurar possível fuga do indiciado.


Com base estritamente nos fatos narrados e nos termos das Leis nº 7.960/89 e nº 8.072/90, avalie as afirmativas a seguir:

 

I. Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deveria ter posto imediatamente o preso em liberdade.

 

II A prisão é ilegal, pois o prazo máximo da prisão temporária para o crime narrado é de 5 (cinco) dias, prorrogável por mais 5 (cinco) dias, em caso de extrema e comprovada necessidade.

 

III. A prorrogação da custódia temporária pelo delegado, independentemente da expedição de novo mandado, está em conformidade com a legislação processual, em decorrência do perigo abstrato gerado pelo estado de liberdade do imputado.

 

Está correto o que se afirma em

  1. I e II, apenas.
  2. II e III, apenas.
  3. II, apenas.
  4. III, apenas.
  5. I, apenas.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

Decorrido o prazo do mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deveria ter posto imediatamente o preso em liberdade.

Essa obrigação decorre diretamente da Lei nº 7.960/89, art. 2º, §7º, que determina a soltura imediata independente de nova ordem da autoridade judicial.

A soltura só não será imediata se houver comunicação prévia acerca da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva, hipótese em que a manutenção da custódia fica respaldada por ato judicial.

Na prática, a autoridade de custódia não pode prorrogar unilateralmente a detenção com base apenas na gravidade do crime ou em risco abstrato de fuga; eventual manutenção da prisão depende de decisão judicial ou comunicação formal das medidas que a autorizem.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo