Questão FC273848
A autoridade policial competente deflagrou um inquérito policial para apurar suposto crime de homicídio doloso simples (Art. 121, caput, do Código Penal), sem vinculação com ativid
Lei nº 7.960/1989 - Prisão Temporária
FGV · 2024
A autoridade policial competente deflagrou um inquérito policial para apurar suposto crime de homicídio doloso simples (Art. 121, caput, do Código Penal), sem vinculação com atividades de grupo de extermínio, que teria sido praticado por Caio em detrimento de um inimigo de longa data. O delegado de polícia, então, representou ao Poder Judiciário pela decretação da prisão do investigado, ao argumento de que o acautelamento deste é imprescindível para as investigações do inquérito policial, sendo certo que há prova da materialidade delitiva e fundadas razões de autoria em desfavor de Caio.
Considerando as disposições do Código de Processo Penal e da Lei nº 7.960/1989, é correto afirmar que caberá a prisão:
- temporária, que terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade;
- temporária, que terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade;
- preventiva, que terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade;
- preventiva, que terá o prazo de trinta dias, sem possibilidade de prorrogação;
- temporária, que terá o prazo de trinta dias, sem possibilidade de prorrogação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A situação descrita enquadra-se na prisão temporária, prevista na Lei nº 7.960/1989, quando a medida se mostra imprescindível para as investigações e há fundadas razões de autoria em crime tipificado, como o homicídio doloso. A legislação elenca expressamente essa hipótese para possibilitar a apuração sem prejuízo às diligências.
Nos termos do Art. 2º da Lei 7.960/1989, a prisão temporária é decretada pelo juiz em face de representação da autoridade policial (ou requerimento do Ministério Público) e tem prazo de 5 dias, sendo prorrogável por igual período somente em caso de extrema e comprovada necessidade.
Como o delegado representou pela prisão e há prova da materialidade e razões de autoria, a decretação da prisão temporária por 5 dias (prorrogáveis) é a medida correta e compatível com o ordenamento.
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