FC ConcursosFC Concursos

Questão FC273857

De acordo com o art. 2º da Lei nº 7.960/89, a prisão temporária será decretada pelo Juiz,

Lei nº 7.960/1989 - Prisão Temporária

VUNESP · 2022

De acordo com o art. 2º da Lei nº 7.960/89, a prisão temporária será decretada pelo Juiz,

  1. de ofício, em face da representação da autoridade policial, de requerimento do Ministério Público ou da vítima.
  2. de ofício, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
  3. em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
  4. em face da representação da autoridade policial, de requerimento do Ministério Público ou da vítima.
  5. em face da representação da autoridade policial, de requerimento do Ministério Público, da vítima ou de interessado que demonstrar interesse econômico.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 2º da Lei nº 7.960/89 dispõe que a prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

Isso significa que a autoridade judiciária só poderá substituir o estado de liberdade por medida cautelar de prisão quando houver provocação formal: ou a polícia apresenta representação fundamentada ou o Ministério Público formula requerimento.

Por consequência, o juiz não pode decretar de ofício; é exigida a iniciativa das partes investigatórias, em respeito ao princípio da imparcialidade e ao sistema acusatório.

Em resumo: a decretação depende sempre de representação policial ou pedido do MP, conforme texto expresso da lei.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo