Questão FC273857
De acordo com o art. 2º da Lei nº 7.960/89, a prisão temporária será decretada pelo Juiz,
Lei nº 7.960/1989 - Prisão Temporária
VUNESP · 2022
De acordo com o art. 2º da Lei nº 7.960/89, a prisão temporária será decretada pelo Juiz,
- de ofício, em face da representação da autoridade policial, de requerimento do Ministério Público ou da vítima.
- de ofício, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
- em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
- em face da representação da autoridade policial, de requerimento do Ministério Público ou da vítima.
- em face da representação da autoridade policial, de requerimento do Ministério Público, da vítima ou de interessado que demonstrar interesse econômico.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 2º da Lei nº 7.960/89 dispõe que a prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
Isso significa que a autoridade judiciária só poderá substituir o estado de liberdade por medida cautelar de prisão quando houver provocação formal: ou a polícia apresenta representação fundamentada ou o Ministério Público formula requerimento.
Por consequência, o juiz não pode decretar de ofício; é exigida a iniciativa das partes investigatórias, em respeito ao princípio da imparcialidade e ao sistema acusatório.
Em resumo: a decretação depende sempre de representação policial ou pedido do MP, conforme texto expresso da lei.
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