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Questão FC273858

Aberto inquérito para apurar a prática do crime de roubo majorado pela restrição da liberdade da vítima, na forma do Art. 157, §2º, V, do Código Penal, praticado em 05/01/2021, a a

Lei nº 7.960/1989 - Prisão Temporária

FGV · 2021

Aberto inquérito para apurar a prática do crime de roubo majorado pela restrição da liberdade da vítima, na forma do Art. 157, §2º, V, do Código Penal, praticado em 05/01/2021, a autoridade policial, presentes fundados indícios de autoria, entendeu ser imprescindível às investigações a decretação da prisão temporária do indiciado Henrique, ainda que esse possua residência fixa.


Diante da situação apresentada, a prisão temporária do agente:

  1. poderá ser decretada pelo juiz, ainda que de ofício, pelo prazo inicial máximo de cinco dias;
  2. poderá ser decretada pelo juiz, mediante representação, pelo prazo inicial de trinta dias;
  3. não poderá ser decretada, por não se tratar de crime hediondo ou previsto no rol da legislação aplicável;
  4. não poderá ser decretada pelo juiz, pois o acusado possui residência fixa;
  5. poderá ser decretada pelo juiz, por representação do delegado, dispensada a manifestação do Ministério Público.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz mediante representação da autoridade policial (ou requerimento do Ministério Público) quando houver fundados indícios de autoria e for imprescindível para as investigações, independentemente de o indiciado possuir residência fixa.

No caso, o crime é classificado como hediondo (roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima, art. 157, §2º, V), razão pela qual a lei prevê prazo especial: o período inicial é de 30 dias.

Esse prazo de 30 dias pode ser prorrogado por igual período em situação de extrema e comprovada necessidade. Fundamentos legais: Lei nº 7.960/1989, art. 2º (representação/decretação) e Lei nº 8.072/1990, art. 2º, §4º (prazo para crimes hediondos).

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