Questão FC273878
A exploração sexual tende a causar marcas profundas e danos significativos no desenvolvimento daqueles que vivem em algum momento essa violência. Configura-se como a mercantilizaçã
Lei nº 8.069/1990 - (Dos Crimes - ECA, arts. 225 ao 244 B)
VUNESP · 2022
A exploração sexual tende a causar marcas profundas e danos significativos no desenvolvimento daqueles que vivem em algum momento essa violência. Configura-se como a mercantilização dos corpos de crianças e adolescentes para fins sexuais, tendo como objetivo a obtenção de lucro ou benefícios para o mediador e/ou aliciador. A terminologia vem sofrendo profundas mudanças que refletem dilemas éticos e tensionamentos sobre os papéis dos diferentes atores envolvidos. A exploração difere de outras formas de violência sexual devido à presença de moeda de troca, podendo ser dinheiro, presentes, comida, drogas, proteção ou não agressão. Há algumas legislações que preveem penalidades e multas para quem praticar tais atos contra as crianças e os adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 241 D, prevê que “aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso”, tem a pena de reclusão, de
- 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
- 6 (seis) a 12 (doze) meses, e multa.
- 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
- 5 (cinco) a 10 (dez) anos, e multa.
- 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme o art. 241‑D do Estatuto da Criança e do Adolescente, a conduta de aliciar, assediar, instigar ou constranger criança, por qualquer meio de comunicação, com o fim de com ela praticar ato libidinoso, é punida com reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Os elementos essenciais são: (1) a prática de qualquer uma das condutas típicas; (2) o uso de meio de comunicação; (3) a vítima ser criança; e (4) a finalidade sexual. Basta a tentativa ou a conduta preparatória para configurar o tipo penal, independentemente da consumação do ato.
Essa previsão reforça a proteção integral da criança, criminalizando não só o ato sexual consumado, mas também o aliciamento e a indução, penalizando o agente com privação de liberdade e sanção pecuniária.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em