Questão FC273904
As infrações penais contra as relações de consumo estão previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo do disposto no código e nas leis especiais. A respeito desse tema,
Lei nº 8.078/1990 - Crimes contra Relações de Consumo (art. 61 a 80)
FGV · 2022
As infrações penais contra as relações de consumo estão previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo do disposto no código e nas leis especiais.
A respeito desse tema, é correto afirmar que:
- o valor da fiança nas infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor somente poderá ser fixado pelo juiz;
- incorrerá nas mesmas penas aquele que patrocinar a oferta que faz afirmação falsa ou enganosa relevante sobre o preço de produtos ou serviços;
- as penas privativas de liberdade e de multa não podem ser impostas cumulativamente com a interdição temporária de direitos;
- a conduta de omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos não admite a modalidade culposa;
- poderão intervir como assistentes do Ministério Público qualquer dos legitimados para a ação coletiva, sendo vedada propositura de ação penal subsidiária.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 66 do Código de Defesa do Consumidor tipifica como crime fazer afirmação falsa ou enganosa ou omitir informação relevante sobre, entre outros, o preço de produtos ou serviços. A alternativa afirma corretamente que incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta, reproduzindo o §1º da norma.
Na prática, "patrocinar a oferta" alcança quem organiza, divulga, financia ou endossa a promoção — não só o fabricante ou fornecedor direto, mas também o anunciante ou promotor que dê suporte à oferta enganosa.
Quanto à pena, a regra geral é detenção de 3 meses a 1 ano e multa, reduzida, se culposa, para detenção de 1 a 6 meses ou multa. O §1º torna claro que o patrocinador responde nos mesmos termos do autor material.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em