Questão FC273912
Acerca da representação penal para fins fiscais, a jurisprudência exige, em regra, a constituição definitiva do crédito tributário, admitindo, todavia, quando se tratar de crime ma
Lei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo
VUNESP · 2024
Acerca da representação penal para fins fiscais, a jurisprudência exige, em regra, a constituição definitiva do crédito tributário, admitindo, todavia, quando se tratar de crime material, a instauração de inquérito como medida imprescindível para a própria apuração do tributo devido. Entre as previsões da Lei nº 8.137/1990, a jurisprudência, contudo, não exige a prévia constituição definitiva do crédito, quando a conduta do agente for a de
- falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.
- negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativo a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-lo em desacordo com a legislação.
- omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
- elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
- fraudar a fiscalização, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B é correta porque descreve conduta prevista no art. 1º, V, da Lei 8.137/1990, que tipifica como crime formal o fato de negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou fornecê‑la em desacordo com a legislação, quando exigida.
Trata‑se de delito cuja consumação não depende da prévia composição ou do lançamento definitivo do crédito tributário: a infração se perfaz com a omissão ou emissão irregular do documento relativos a venda ou prestação de serviço efetivamente realizada.
Na prática, para fins de representação penal fiscal basta juntar elementos que comprovem a obrigação de emissão, a operação efetiva e a omissão/irregularidade; a apuração do tributo pode decorrer do inquérito ou da esfera administrativa, sem condicionar a tipicidade penal.
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