Questão FC273917
João, agindo com dolo, fez declaração falsa sobre rendas e bens, para eximir-se, parcialmente, de pagamento de tributo. Registre-se que, durante as investigações, constatou-se que
Lei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo
FGV · 2024
João, agindo com dolo, fez declaração falsa sobre rendas e bens, para eximir-se, parcialmente, de pagamento de tributo. Registre-se que, durante as investigações, constatou-se que a ação de João não causou grave dano à coletividade. Apurou-se, ainda, que o indivíduo é servidor público no Estado Alfa, muito embora a conduta por ele praticada não tenha qualquer relação com a função pública exercida.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.137/1990, é correto afirmar que a conduta de João
- caracteriza crime contra a ordem tributária, na modalidade qualificada, por ter sido praticado por um servidor público.
- é formalmente atípica, pois ele atuou de forma desvinculada do cargo público ocupado no âmbito do Estado Alfa.
- caracteriza crime contra a ordem tributária, sem qualificadoras ou causas de aumento de pena.
- é formalmente atípica, caracterizando-se como ilícito administrativo.
- é formalmente atípica, por não ter causado grave dano à coletividade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A conduta de João se amolda ao tipo do art. 2º, I, da Lei nº 8.137/1990: fazer declaração falsa sobre rendas e bens para eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributo, praticada com dolo.
Trata‑se de crime de mera conduta, consumado com a prática da declaração falsa; a pena cominada é detenção (6 meses a 2 anos) e multa.
A Lei prevê causas de aumento (art. 12) — como ocasionar grave dano à coletividade ou ser crime cometido por servidor no exercício da função —, mas no caso não houve grave dano, e a conduta do servidor foi alheia ao exercício do cargo, de modo que tais causas não se aplicam.
Conclusão: configura crime contra a ordem tributária, sem qualificadoras nem aumento de pena.
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