Questão FC273923
Nos estritos termos do art. 12 da Lei nº 8.137/90, é circunstância que pode agravar as penas previstas para os crimes contra a ordem tributária:
Lei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo
VUNESP · 2021
Nos estritos termos do art. 12 da Lei nº 8.137/90, é circunstância que pode agravar as penas previstas para os crimes contra a ordem tributária:
- ser o agente reincidente.
- serem praticados em coautoria.
- serem praticados por motivo vil ou torpe.
- ocasionarem grave dano à coletividade.
- resultarem em risco sistêmico para as finanças públicas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Nos termos do art. 12, I, da Lei nº 8.137/90, a expressão "ocasionarem grave dano à coletividade" é circunstância que pode agravar a pena de 1/3 até a metade.
Trata‑se de agravante vinculada ao resultado: exige‑se que o crime contra a ordem tributária tenha produzido um prejuízo amplo e relevante à sociedade, seja na arrecadação que sustenta políticas públicas, seja na prestação de serviços essenciais.
Na aplicação, o julgador deve aferir o nexo causal entre a conduta e o dano coletivo e avaliar sua intensidade — quantitativa (valor desviado, número de afetados) e qualitativa (comprometimento de serviços essenciais).
O objetivo é individualizar a pena conforme a maior gravidade social do ilícito, coibindo condutas que atinjam de forma significativa o interesse público.
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