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Questão FC273923

Nos estritos termos do art. 12 da Lei nº 8.137/90, é circunstância que pode agravar as penas previstas para os crimes contra a ordem tributária:

Lei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo

VUNESP · 2021

Nos estritos termos do art. 12 da Lei nº 8.137/90, é circunstância que pode agravar as penas previstas para os crimes contra a ordem tributária:

  1. ser o agente reincidente.
  2. serem praticados em coautoria.
  3. serem praticados por motivo vil ou torpe.
  4. ocasionarem grave dano à coletividade.
  5. resultarem em risco sistêmico para as finanças públicas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Nos termos do art. 12, I, da Lei nº 8.137/90, a expressão "ocasionarem grave dano à coletividade" é circunstância que pode agravar a pena de 1/3 até a metade.

Trata‑se de agravante vinculada ao resultado: exige‑se que o crime contra a ordem tributária tenha produzido um prejuízo amplo e relevante à sociedade, seja na arrecadação que sustenta políticas públicas, seja na prestação de serviços essenciais.

Na aplicação, o julgador deve aferir o nexo causal entre a conduta e o dano coletivo e avaliar sua intensidade — quantitativa (valor desviado, número de afetados) e qualitativa (comprometimento de serviços essenciais).

O objetivo é individualizar a pena conforme a maior gravidade social do ilícito, coibindo condutas que atinjam de forma significativa o interesse público.

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